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14 de Março de 2016

Tenho deficiência, e por isso não sou obrigado a votar

MITO:Segundo a Constituição Brasileira, todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. A pessoa com deficiência pode requerer com 150 dias de antecedência a mudança do local de votação, caso o acesso seja difícil. Há uma ressalva que não pune a pessoa quando impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Mas convém verificar com os úrgãos eleitorais a aplicabilidade da ressalva, já que cada juiz pode interpretar as condições (impossíveis ou onerosas)à  sua maneira.

Fonte: Deficiente Ciente

Deficiente Saúdavel Mito ou Verdade

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